Diário Oficial do Estado traz decreto que prorroga restrições a atividades econômicas até 7 de abril

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)

Alagoas

Foto: Itawi Albuquerque/TNH1
TNM/TNH1

O Diário Oficial do Estado trouxe, em edição suplementar neste domingo, 29, a prorrogação por mais 8 dias, a partir da 0 (zero) hora desta segunda-feira, 30 de março, das medidas que suspendem o funcionamento das atividades econômicas, para intensificar o isolamento social como prevenção à multiplicação do coronavírus.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) nesse sábado, 28, Alagoas conta com 14 casos confirmados da covid-19 e 323 em investigação. O decreto anterior, divulgado no dia 20, estabelecia 10 dias de portas fechadas para o comércio, indústria e serviço, salvo as exceções.

“Em caráter excepcional, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, previstas nos Decretos Estaduais nº 69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020, em razão da situação de emergência declarada no Decreto Estadual n 69.541, de 20 de março de 2020, fica suspenso, em território estadual, por 08 (oito) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 30 de março de 2020, podendo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de:
I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II – museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado o funcionamento interno; IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; VI – shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e VII – eventos e exposições;
Também ficam vedadas/interrompidas: a) qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; b) operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos; e c) operação do serviço de trens urbanos.
leia o Decreto Nº 69.577 na íntegra.

Ainda segundo o decreto, continuam liberados para funcionamento:
a) os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; b) serviço de call center; c) os estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; d) distribuidoras e revendedoras de água e gás; e) distribuidores de energia elétrica; f) serviços de telecomunicações; g) segurança privada; h) postos de combustíveis; i) funerárias; j) estabelecimentos bancários e lotéricas; k) clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; l) lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; m) indústrias; n) lavanderias e oficinas mecânicas.

Também podem abrir padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados/ congêneres, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.
Delivery – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.

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