Globo e CBF discordam da MP sobre transmissões

Arivaldo Maia
Arivaldo Maia

Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro cumprimenta presidente da CBF Rogério Caboclo - Lucas Figueiredo/CBF

Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro cumprimenta presidente da CBF Rogério Caboclo (Imagem: Lucas Figueiredo/CBF)

A Medida Provisória 984, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, é clara ao dar aos clubes mandantes a prerrogativa de negociarem seus direitos de transmissão. Há, entretanto, uma grande divergência no meio do futebol sobre a sua validade. Um grupo entende que ela produz efeitos imediatos. Outro grupo entende que ela não afeta contratos assinados antes de sua edição. Parceiros comerciais há mais de 30 anos no futebol brasileiro, Globo e CBF adotam, neste primeiro momento, interpretações opostas.
A Globo tem sido vocal ao defender que a MP 984 não pode afetar os contratos já assinados. Para a emissora, que tem contrato de transmissão de estaduais e do Brasileirão com diversos clubes até 2024, prevalece, durante a sua vigência regra anterior: uma emissora só pode transmitir uma partida se tiver direitos de ambas as equipes participando.
“A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”, disse a entidade, em nota divulgada na quinta-feira.
Nos bastidores, a emissora tem indicado a clubes com os quais tem contrato que espera apoio e corroboração a sua tese jurídica. A CBF, entretanto, parceira ininterrupta da Globo no futebol brasileiro desde 1987, está adotando uma interpretação diferente.
Para a entidade que comanda o futebol brasileiro, a MP editada por Bolsonaro deve produzir efeitos imediatos no que diz respeito às transmissões. Isso significa que emissoras que tenham contratos com um clube estão autorizadas a transmitirem as partidas caso esses clubes sejam mandantes, mesmo contra adversários que tenham contrato com outras redes.
Exemplificando, caso o Palmeiras, que vendeu seus direitos de TV fechado para Turner, receba o São Paulo, parceiro da Globo, no Allianz Parque, para a CBF, a Turner passa a ter autorização para exibir a partida. Antes da MP, nem Turner nem Globo poderiam transmiti-la.
Na visão da confederação, a nova medida não prejudica quem já tinha contratos estabelecidos, já que as partidas que já tinham transmissão prevista não são afetadas. A diferença é que, a partir de agora, partidas entre clubes sob contrato com emissoras diferentes, que antes estavam “no escuro”, podem ser exibidas. O aumento de grade significa um potencial aumento de parceiros e de receita, com potencial de atrair novos investidores para o futebol brasileiro e ajudar a difundir o produto, algo visto com bons olhos pelo presidente Rogério Caboclo.
Interpretações à parte, o futebol brasileiro está longe de ter uma visão uniforme e consolidado sobre os efeitos da nova MP. Há clubes que tendem a se alinhar com o entendimento da CBF; outros, com o da Globo. Mesmo na Turner, que em tese pode ser beneficiada pela medida, há um clima de incerteza e receio de deflagrar uma guerra jurídica longa e custosa.
A comunidade jurídica do esporte, inclusive, também se divide, com profissionais de renome e com anos no mercado adotando posicionamentos diferentes sobre a situação. É em meio a esse cenário de indefinição que o futebol brasileiro, paulatinamente, vem retomando suas atividades. O Flamengo, que não tem contrato com a Globo para o Carioca, avalia ainda se irá transmitir em seu canal do YouTube as partidas das quais for mandante. A questão das transmissões é mais um nó a ser desatado em meio aos vários obstáculos que o esporte enfrenta na pandemia do novo.
Blog com UOL Esporte

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