Hang é condenado a pagar R$ 300 mil por chamar OAB de ‘bando de abutres’

O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos por causa de publicações nas redes sociais consideradas ofensivas à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O empresário Luciano Hang em cerimônia no Palácio do Planalto

© Sérgio Lima/Poder360 O empresário Luciano Hang em cerimônia no Palácio do Planalto

TNM/Poder360

O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos por causa de publicações nas redes sociais consideradas ofensivas à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão foi proferida nesta 2ª feira (29.jun.2020) pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis. O valor deve ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia, de acordo com a decisão judicial. Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A condenação atende a uma ação civil pública da seccional de Santa Catarina da OAB. Os advogados reclamaram de publicação feita em 5 de janeiro de 2019 por Hang em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter. Na mensagem, o empresário escreveu:
“A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil.

Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.
A publicação foi retirada do ar por decisão anterior do mesmo juiz federal.
O juiz considerou que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.
“Resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”, concluiu o magistrado.

A defesa de Hang não se manifestou a respeito da condenação. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.

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