Renan Calheiros diz que demissão de Dallagnol era 'inevitável': “fará companhia a Moro no grupo dos insignificantes” - Brasil 247

Ao contrário do que o ministro Celso de Mello entendeu como liberdade de expressão, o ministro Gilmar Mendes entendeu como sendo manifestação indevida e daí enviou ao Conselho do Ministério Público o processo contra o procurador Deltan Dellagnol, movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Trata-se do caso sobre a eleição para a presidência do Senado, que Renan disputou em janeiro de 2019 e perdeu para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

De fato, o decano do Supremo Tribunal Federal errou na avaliação, porque não se tratou de simples liberdade de expressão. Ainda que a manifestação de Dellagnol, torcendo contra a candidatura de Renan, não tenha influenciado no resultado, e não influenciou mesmo, é vedado ao agente público se manifestar fora dos autos.

Dellagnol chegou a postar nas redes sociais que a eleição de Renan comprometeria as medidas de combate ao crime.

A manifestação do procurador, repito, não influenciou no resultado e lembro-me que uma semana antes da eleição, ao conversar com o ex-deputado João Caldas, ele me disse que Renan não tinha os votos que contava. Renan não teria sequer a totalidade dos votos dentro do próprio MDB, porque a senadora Simone Tebet, que disputou com o senador alagoano a indicação do MDB para concorrer à presidência do Senado, rachou a bancada e iria votar em Alcolumbre.

Ou seja, as publicações e a campanha de Dellagnol nas redes sociais não influenciaram o resultado da eleição, mas essas manifestações significam ingerência indevida de um poder em outro poder, ainda que possam ser confundidas, como foram, com liberdade de expressão.

O procurador prometeu recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas será impossível justificar qualquer entendimento contrário aos 9 a 1. Exceto, claro, se mudaram a lei para permitir que o agente da lei possa se manifestar também fora dos autos e torcer pelo resultado que lhe interessa, baseado apenas em ilações.