Uma eventual decisão favorável ao partido teria o potencial de inviabilizar movimentações favoráveis à reeleição dos atuais ocupantes dos cargos, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, decidiu levar a ação para julgamento direto do plenário, dando prazo para manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda não enviou seu parecer.
Interna corporis
Na manifestação enviada nesta quarta-feira (16), o advogado-geral da União, Roberto Levi, frisa que o próprio Supremo já reconheceu haver espaço para diferentes interpretações do trecho da Constituição que trata do assunto.
Em seu artigo 57, parágrafo quarto, a Constituição prevê a eleição dos ocupantes da mesa diretora das Casas Legislativas no primeiro dia de cada nova legislatura, e acrescenta ser “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Levi destacou que o Supremo já proferiu decisões no sentido de que a recondução em legislaturas diferentes não violaria o artigo 57 da Constituição. Desse modo, haveria um espaço interpretativo sobre o tema, que deve ser preenchido somente pelos parlamentares, em respeito à separação dos poderes, defendeu o AGU, sem citar casos concretos.
“Eventual intervenção judicial na organização interna de outro Poder constituiria medida injustificada, não condizente com o sistema de separação de Poderes plasmado na Constituição”, escreveu Levi.
Em nota, a AGU disse que, em seu parecer, Levi afirma que “o que cabe é decisão ‘interna corporis’ das Casas parlamentares”.
O órgão disse ter uma postura “absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas”.
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