Termo entre as partes foi assinado em dezembro do ano passado; MPE quer acompanhar se cláusulas estão sendo respeitadas
Força-tarefa abre procedimento para fiscalizar cumprimento de acordo no Pinheiro
FOTO: JOANNA BORBA/ DEFESA CIVIL
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A força-tarefa, constituída por integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) para apurar as causas da instabilidade do solo no Pinheiro e bairros adjacentes, abriu procedimento administrativo, objetivando o cumprimento fiel do “Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco”.
O instrumento homologado pela Justiça Federal foi firmado entre a Braskem e outras instituições públicas que estão atuando neste episódio, com o aval dos moradores, os principais afetados com a desocupação.
O grupo, no âmbito do MPE, é comandado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Mais seis promotores estão engajados na tarefa: José Antônio Malta Marques, Max Martins de Oliveira e Silva, Jorge José Tavares Dória, Jomar Amorim de Moraes, Adriano Jorge de Barros Lima e Vicente José Porciúncula.
Para este procedimento administrativo, eles já determinaram a juntada de cópias de documentos referentes ao inquérito civil público, instaurado em 2018, com a intenção de investigar as causas das rachaduras. Também pediram a papelada que servirá para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contidas no termo de acordo.
A força-tarefa do caso Pinheiro já propôs uma ação civil pública na Justiça Federal, juntamente com a Defensoria Pública Estadual (DPE), contra a Braskem, pedindo a indisponibilidade dos ativos financeiros e de bens de empresa, objetivando a promoção dos custos com aluguel social, perícias e reparações indenizatórias dos moradores das áreas afetadas, e danos morais coletivos.
O “Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco” foi pactuado no dia 30 de dezembro de 2019, com a finalidade de buscar alternativa que acelerasse a indenização dos moradores atingidos, sobretudo, os que estavam em áreas com maiores danos estruturais, e com determinação de desocupação por parte das Defesas Civis Nacional e Municipal.
Além disso, previa pagamento de danos morais e materiais aos proprietários e moradores dos imóveis desocupados nas áreas de risco, bem como as pessoas que exerciam atividades econômicas de pequeno porte em tais áreas, bem como o pagamento indenizatório e auxílio-desocupação para moradores ocupantes da encosta do Mutange.