Segundo a assessoria de Comunicação da PGE, a possibilidade de ampliação do grande déficit atuarial do fundo previdenciário também foi um dos argumentos utilizados pela Procuradoria.

A PGE questionava decisões individuais proferidas no 1º grau que permitiam que alguns servidores civis e militares, além de aposentados e pensionistas, ficassem isentos do recolhimento previdenciário. A Procuradoria defendeu a legalidade da nova legislação e apontou que as decisões causavam grande perda de arrecadação para o erário estadual, bem como o risco de serem ajuizadas novas ações com a mesma matéria.

Matéria similar já tinha sido julgada no Supremo Tribunal Federal com ganho de causa também para o Estado de Alagoas.

O Estado sustentou que as normas foram editadas de acordo com a reforma previdenciária nacional (Emenda Constitucional 103/2019) e em razão do elevado aporte financeiro anual para cobrir o déficit do regime previdenciário próprio de seus servidores que hoje está na casa dos 8%.

Os dispositivos estão de acordo com o artigo 149 da Constituição Federal, que estabelece que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.

*Com assessoria