Contrato do lixo da prefeitura de Maceió já foi parar no Supremo

O caso chegou ao STF – relator é o ministro Fux -, que foi provocado pela procuradoria-geral do Município (prefeitura de Maceió), que pede a volta da empresa vencedora da licitação ao serviço contratado
Coleta de lixo deve ser normalizada nos próximos dias em Maceió - TNH1

O contrato do lixo em Maceió parece que vai seguir o longo e inevitável caminho do Judiciário.

O caso chegou ao STF – relator é o ministro Fux -, que foi provocado pela procuradoria-geral do Município (prefeitura de Maceió), que pede a volta da empresa vencedora da licitação ao serviço contratado.

Como este blog já trouxe a público, o embate vem se desenvolvendo desde o ano passado, quando foi realizada a nova licitação para a contratação de empresa para os serviços de limpeza urbana.

Depois dos primeiros embates administrativos, a empresa M Construções e Serviços LTDA, que apresentou uma proposta de R$ 111.516.810,72, venceu o certame contra a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA (segunda colocada e que já fazia o serviço), que apresentou uma proposta de R$ 129.597.511,62 para fazer o serviço.

Uma diferença de R$ 18 milhões.

A perdedora recorreu à Justiça e assumiu o serviço, a partir de julho, após decisão liminar do TJ.

Na próxima quinta-feira, o mesmo Tribunal de Justiça vai julgar o mérito da ação impetrada pela Naturalle, com a posição contrária do Ministério Público Estadual, que defende a volta da empresa vencedora da licitação ao serviço de limpeza urbana de Maceió.

O recurso da prefeitura ao STF foi apresentado após Recomendação do promotor Marcus Rômulo de Mello, da 16ª Promotoria da Fazenda Pública Municipal.

Ressalte-se: a procuradoria-geral do Município já havia recorrido ao TJ e ao STJ. Até agora sem sucesso.

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