Trump, Bolsonaro e a pedagogia do impeachment

Até o momento já foram apresentados ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mais de 50 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro
TNM/Itamar Montalvão

Novamente o impeachment foi autorizado pelos deputados e Trump será julgado pelos senadores por sua desabrida incitação à invasão do Capitólio. Em que pese o cenário mais desfavorável ao presidente pela gravidade da insurreição que estimulou, tudo indica que o Senado, mais uma vez, não cassará seu mandato. A nova composição da Casa representa frágil maioria democrata. Ao menos 17 senadores republicanos precisam votar contra Trump para ele ser cassado. Impossível não é, mas uma virada de votos tão expressiva é improvável.

Ressalte-se que, nos dois casos, a maior propensão à absolvição de Trump no Senado em momento algum impediu que Nancy Pelosi agisse diante das evidências, que lhe pareceram robustas, de que o presidente dos EUA cometeu crimes de responsabilidade e, como qualquer cidadão, não está acima das leis e da Constituição para deixar de responder por eles.

Deliberar a admissibilidade da abertura de um processo de impeachment está na essência do sistema de freios e contrapesos delineado por Montesquieu e tão bem descrito por Tocqueville em sua obra colossal, A Democracia na América. Uma das principais prerrogativas do Poder Legislativo é exercer controle sobre os atos do Poder Executivo, apurando a responsabilidade do governante de turno quando há indicação de quebra da confiança nele depositada pela sociedade para o exercício do múnus público.

Em 1787, ao adaptarem o impeachment à realidade de uma jovem República – a origem do instituto remonta ao Direito inglês do século 14 –, os chamados founding fathers deram-lhe uma feição mais política do que jurídica. No Brasil, a partir da Constituição de 1891 o impeachment seguiu o modelo americano.

O fato de um processo de impeachment ser eminentemente político não significa, nem de longe, que seu resultado deva ser predeterminado, portanto, injusto a priori. Esse é um ponto fundamental para entendermos o papel de cada Casa Legislativa nesse processo e, principalmente, por que, numa democracia vigorosa, é esperado que o presidente da Câmara dos Deputados tome a decisão de autorizar sua instauração quando estão presentes elementos que indiquem a prática de crime de responsabilidade pelo presidente da República, mesmo que, circunstancialmente, os “humores” do Parlamento e da sociedade pareçam não se coadunar.

Um processo de impeachment não tem de culminar, necessariamente, na cassação do presidente. Uma absolvição por dois terços dos senadores é tão legítima quanto uma condenação. Assim como é absolutamente soberana a decisão da Câmara dos Deputados de autorizar ou não a abertura do processo. Mas em algum ponto de nossa trajetória política se cristalizou a ideia – equivocada – de que um pedido de impeachment não pode sequer ser posto em votação quando não há indicações concretas de sua aprovação. Ora, tal preconcepção desvirtua o instituto.

Autorizar a abertura de um processo de impeachment é apenas isso, uma autorização, não um julgamento. Ao submeter o supremo mandatário a um pedido de impeachment, a sociedade, por meio de seus representantes, indica, no mínimo, que está insatisfeita com o comportamento de seu presidente no exercício do cargo, e por isso ele deve responder. Nesse sentido, o impeachment tem um caráter pedagógico ao servir como espécie de linha de corte para certas práticas que simplesmente são inaceitáveis numa democracia. Se o limite do aceitável foi cruzado e o presidente será destituído do cargo, é o julgamento no Senado que vai determinar.

Até o momento já foram apresentados ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mais de 50 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Os mais relevantes são motivados por seus reiterados ataques às instituições democráticas e por sua omissão, para dizer o mínimo, diante de uma tragédia sanitária que já matou mais de 210 mil brasileiros.

O comportamento irresponsável do presidente na condução do País durante a pandemia é um desastre concomitante que se abateu sobre os cidadãos. Se isso não representa quebra de confiança, o que haveria de representar?

Se para dar conta das intempéries da natureza há que contar com a ciência, para lidar com um desgoverno mortal só resta o Congresso à sociedade. Urge, pois, que o presidente da Câmara dos Deputados ponha em votação a admissibilidade de um processo de impeachment contra Bolsonaro, a despeito da votação que o pedido possa ter. Do contrário, Rodrigo Maia – ou seu sucessor – mostrará perigosa tolerância com práticas que, normalizadas, poderão ter reflexos nefastos no futuro do País.

Veja também: