TNM/Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou nesta quarta-feira, por um voto, projeto que tratava do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao tipificar como crime de responsabilidade a usurpação de competência do Congresso Nacional.

De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), e de vários outros deputados, e apensado a proposta da presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), o relatório do projeto foi rejeitado por 33 votos a 32.

A relatora, Chris Tonietto (PSL-RJ), havia apresentado parecer pela constitucionalidade da proposta e um substitutivo, para acrescentar à lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento um dispositivo listando, como crime de responsabilidade “usurpar competência do Congresso Nacional”.

A Lei do Impeachment já traz, no rol de atitudes que podem configurar como crimes de responsabilidade por parte de integrantes da corte, a alteração, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

“Um dos mais sérios problemas da atual configuração institucional do Estado brasileiro é a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal como órgão de controle de constitucionalidade. Efetivamente, tem se servido o Supremo Tribunal de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional”, diz a relatora, no parecer rejeitado.

“Na prática, o STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus 11 ministros”, completou a deputada.

Tonietto cita decisões da corte como as referentes à interrupção da gravidez de feto anencéfalo, sobre a células-tronco ou ainda quando reconheceu a união homoafetiva.