“O Senhor Jair Messias Bolsonaro praticou o crime descrito no art. 132 do Código Penal Brasileiro, a saber: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente […] Isso porque ao prescrever medicamento sem indicação científica para a doença, o Senhor Jair Messias Bolsonaro põe em perigo a vida dos brasileiros que ingeriram uma droga contraindicada em diversos casos clínicos”, afirma o documento.
Segundo o PDT, o presidente deve ser enquadrado no art. 132 do Código Penal, que condena a exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente, e também no art. 238, que proíbe inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
“O Presidente da República está a pôr a vida da população brasileira em perigo, com a prática evidente do crime de charlatanismo (art. 283 do Código Penal) e do delito tipificado no art. 132 da Cártula Punitiva”, declara o documento. O PDT quer a instauração de um inquérito para apuração das possíveis condutas delituosas.
O STF informou que a notícia-crime ainda não entrou no sistema da Corte. O Poder360 entrou em contato com a assessoria da Presidência, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
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