Governo sanciona lei que dispensa débitos de IPVA e taxa de licenciamento de veículo ciclomotor

A Legislação também alterou o tratamento tributário atual do IPVA. A novidade é a flexibilização do pagamento do Imposto que permitirá, além da cota única, o parcelamento com desconto ao contribuinte cadastrado na Campanha Nota Fiscal Cidadã. Essa medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ascom Sefaz
TNM/Ascom Sefaz

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Nº 8427/2021, que dispõe sobre a remissão de débito de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com redução do  imposto e dispensa total de multa e juros, bem como do pagamento de taxa de licenciamento de veículo ciclomotor.

De acordo com o documento, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros. Para fins de aplicação das reduções, a liquidação deve ser realizada mediante pagamento, em prestação única, no prazo e forma previstos em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL).

As reduções também se aplicam a débito relativo ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso, ou de pagamento parcial. O débito fiscal consolidado fica extinto desde que já esteja liquidado o valor correspondente a, no mínimo, 90% do valor originário do imposto.

Também ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor. A medida se aplica somente a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento congênere; caso o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores; e aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) em até 90 dias a partir da publicação da lei. Os benefícios fiscais não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo, e aos veículos que não estejam registrados diante o Detran-AL.

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