Política
Ouvidoria do governo federal foi canal utilizado por familiares de detentos que estariam sendo maltratados por motivação eleitoral
De acordo com dados divulgados à época, em Alagoas havia 173 detentos com direito ao voto em 2022. No presídio do Agreste, local da denúncia, eram 70 eleitores. O direito ao voto é garantido, segundo a Constituição Federal, apenas aos presos provisórios, sem condenação criminal transitada em julgado. Apesar de estar garantido desde a Constituição de 1988, esse direito ao voto só foi viabilizado em março de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.
Segundo dados do TSE, 12.693 presas e presos provisórios em todo país estavam com sua inscrição eleitoral regularizada em 2022, podendo assim votar. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que, até o dia 30/09/2022, havia 909.061 pessoas presas. Desse total, 44,5% são presos provisórios. Ou seja, de uma população de cerca de 404.452 presas e presos provisórios, apenas 3,13% desse total pôde exercer o seu direito ao voto naquele momento.
Apesar de existir a possibilidade de fazer a denúncia na instância local, a situação de Girau do Ponciano foi levada diretamente à instância nacional, que repassou ao Ministério Público Estadual.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atua como canal de comunicação da sociedade com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com a missão de manter ferramentas acessíveis e permanentes entre a sociedade e os gestores públicos responsáveis pelas áreas. A finalidade é assegurar à população a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações de direitos humanos, de modo a contribuir para o cumprimento do dever do Estado, de dar as garantias individuais ao cidadão e cidadã, para que possam ter o pleno exercício de sua cidadania.
Conforme o Art. 10 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem a competência, dentre outras, de receber, examinar, encaminhar, acompanhar e prestar informações aos cidadãos acerca de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, além de coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o tratamento adequado dos casos de violação de direitos humanos, sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis. As denúncias podem ser anônimas. Quando solicitado, é garantido o sigilo da fonte das informações.
COMPETÊNCIA
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por instalar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Contudo, para que uma seção eleitoral seja criada dentro de presídios ou unidades de internação, é preciso que ao menos 20 eleitores estejam aptos a votar naquele local, incluindo mesários e funcionários.
A regra faz com que, na prática, o volume de presos aptos a votar seja drasticamente menor do que o da população total de presos provisórios.
A medida visa garantir o princípio constitucional da universalização do voto, assegurando a participação dessa parcela da população que, por não ser condenada em definitivo, ainda mantém seus direitos políticos.