Ministro do STF volta a negar suspensão de MP do contrato de trabalho

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, novamente, a suspensão da MP 927/20, com a qual o governo normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

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Para Marco Aurélio, não há, por hora, motivos para cercear o Poder do Executivo em editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas

TNM/Redação

Ministro Marco Aurélio Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, novamente, a suspensão da MP 927/20, com a qual o governo normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

Desta vez, Marco Aurélio rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) do PDT. Ontem (26), ele já havia negado solicitação similar do partido Rede Sustentabilidade, que havia questionado não só a MP927/20, mas também a MP 926/20, que trata de medidas restritivas à circulação de pessoas.

Na decisão mais recente, Marco Aurélio rejeitou os argumentos do PDT de que a MP 927/20 seria inconstitucional por tratar de temas que, na visão do partido, só poderiam ser aprovados por meio de projeto de lei ordinária ou complementar.

Para o ministro, não há, por ora, motivos para cercear o Poder do Executivo em editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas, “principalmente em época de crise”, argumentou.

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O partido também apontou como inconstitucional a possibilidade de o acordo individual entre patrão e empregado se sobrepor à legislação trabalhista, conforme previsto de modo excepcional pela MP, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Ao rejeitar o pedido, Marco Aurélio disse ser legítimo o acordo individual que vise a manutenção do vínculo empregatício no momento atual. “A liberdade do prestador dos serviços, especialmente em época de crise, quando a fonte do próprio sustento sofre risco, há de ser preservada, desde que não implique, como consta na cláusula final do artigo, a colocação em segundo plano de garantia constitucional”.

Outros pontos da MP 927/20 também foram preservados por Marco Aurélio, entre eles a possibilidade de antecipação de férias, a suspensão de obrigações administrativas no campo da segurança do trabalho e a flexibilização na implementação do teletrabalho e do banco de horas.

Um dos pontos mais polêmicos da MP 927/20, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem o pagamento de salário, acabou revogado pelo próprio governo na MP 928/20, após causar reações no Congresso.

Há no Supremo, até o momento, sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP 927/20, abertas por PDT, Rede Sustentabilidade, PSB, Solidariedade, PSol, PT e PCdoB, e também por entidades de trabalhadores. (ABr)

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