Justiça nega pedido e proíbe que templos religiosos voltem a funcionar no Estado

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu manter os templos religiosos fechados. A decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes foi publicada nesta quinta-feira (2) e negou a liminar que solicitava o retorno do funcionamento.

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Desembargador Otávio Leão Praxedes | Foto: Caio Loureiro ...

Pedido foi realizado pela Igreja Santa de Jesus Cristo
FOTO: TJ-AL

Desembargador levou em consideração as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde; decisão foi proferida nesta quinta (2)

TNM/Por Rayssa Cavalcante* | Portal Gazetaweb.com

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu manter os templos religiosos fechados. A decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes foi publicada nesta quinta-feira (2) e negou a liminar que solicitava o retorno do funcionamento.

As instituições estão fechados devido ao decreto emergencial do Governo de Alagoas para evitar aglomerações e coibir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi realizado pela Igreja Santa de Jesus Cristo, que se mostrou contrária ao documento e informou que pelo menos 37 locais estão impossibilitados de realizar cultos.

A entidade ainda acrescentou que as medidas do decreto são extremas por causarem prejuízo à dignidade humana, à economia do estado, por limitar o direito de ir e vir e a liberdade religiosa.

Ao Tribunal, a igreja também alegou que os templos desenvolvem trabalhos de orientação espiritual e trabalhos sociais, como distribuição de cestas básicas e refeições. Além disso, defendeu que o documento vai de encontro com a Presidência da República, que considera a atividade religiosa como serviço essencial.

Diante disso, apesar do decreto da União tratar a atividade religiosa como serviço essencial, o desembargador considerou que as determinações do Ministério da Saúde (MS) devem ser obedecidas.
“Apesar de se tratar de serviço essencial, o próprio Ministério da Saúde já recomendou a sua não realização, sendo, portanto, possibilitado o seu impedimento nos termos do decreto estadual”, afirmou.

Praxedes explicou que o momento atual pede que se evite qualquer tipo de aglomeração e que, mesmo com as devidas precauções de higienização, a saúde pública estaria sendo colocada em risco.
O desembargador destacou que a restrição limita celebrações religiosas presencialmente, devendo a entidade procurar novos meios para realizar as reuniões espirituais com os seus frequentadores.
“A título de exemplo, e para demonstrar que as imposições do poder público não limitam o exercício dos cultos religiosos, o Papa Francisco, líder religioso da igreja católica, tem realizado pregações e celebrações sem a presença de público e devotos, utilizando dos meios de comunicação para seguir difundindo a fé cristã”, disse o desembargador.
Por fim, ele completou dizendo que as medidas de precaução para combater o novo coronavírus foram adotadas em todo o mundo, sendo necessário a utilização das mesmas recomendações para minimizar a propagação do vírus em Alagoas.
* Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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