Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional lei estadual ‘Escola Livre’

Por nove votos a um, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto Escola sem Partido, nessa sexta-feira (21).
Legislação estava suspensa desde março de 2017 por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF

Ministro Luís Roberto Barroso

FOTO: REPRODUÇÃO

Por nove votos a um, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto Escola sem Partido, nessa sexta-feira (21). Decisão do caso terá validade apenas para o caso do Estado, mas a posição dos ministros indicará o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação.

A legislação estava suspensa desde março de 2017 por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF. Barroso confirmou voto em definitivo pela inconstitucionalidade da lei estadual alagoana e foi seguido por oito ministros. Além de Barroso, votaram contra a lei os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária à maioria.

Após debates, a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, passou a ser julgada nessa semana pelo plenário do Supremo.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, sistema que os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação. Apenas Celso de Mello, ministro licenciado por conta de um problema de saúde, não votou.

Batizado de “Escola Livre”, o texto proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica” em sala de aula e afirma ser um direito dos pais que seus filhos recebam uma “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”.

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