O trabalhador que recebeu todas as parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 teve creditado em sua conta, no máximo, R$ 4,2 mil , o que equivale a US$ 766.
As advogadas Leila Loureiro e Noemy Titan escrevem na petição que, na atual cotação do dólar, o valor total do auxílio que deveria ter sido recebido pela cliente é de R$ 5.540 — se considerados os mil dólares. “Dados os fatos acima, busca a presente pretensão o pagamento da diferença entre o valor recebido e o valor declarado pelo Presidente, de modo a materializar fielmente o benefício financeiro que foi destinado aos brasileiros, segundo expressamente proclamado pelo Chefe maior do estado”, argumentam.
As advogadas ainda sustentam na ação que o valor recebido teve “importantíssima relevância”, mas que é insuficiente para os gastos como saúde, educação e moradia. Além da diferença, elas pedem dano moral, totalizando a causa em R$ 9.420.
A Justiça intimou a União Federal a prestar informações em 10 dias. Caso não reconheça o pedido, fica estabelecido o prazo de 30 dias para que seja apresentada a contestação.