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Os advogados alegaram que a mudança foi ilegal e pediram uma liminar para barrar a troca.
Segundo o juiz, de acordo com o Código de Processo Civil, a liminar só poderá ser concedida depois que os réus forem ouvidos.
“Assim, intimem-se os réus tão-somente para manifestação, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa”, escreveu Vasconcelos no despacho (íntegra – 48 KB).
O magistrado ressaltou, também, que o Conselho de Administração da Petrobras ainda não aprovou o novo presidente. O mandato de Castello Branco vai até 20 de março.