“Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, declarou.
Rosa Weber tomou a decisão depois de pedido feito por 5 partidos: PSB, Rede, PT, Psol e PSDB. As siglas entraram com ação no Supremo pedindo a inconstitucionalidade dos decretos das armas.
A decisão da ministra foi dada em caráter liminar (provisório). O plenário virtual do STF analisará a questão a partir da próxima 6ª feira. Os ministros terão uma semana para incluir seus votos no sistema eletrônico da Corte.
O que a ministra suspendeu
Controle do Exército – munição para armas até o calibre 12,7 mm; máquinas e prensas para recarga de munições para calibres permitidos e restritos; miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e miras telescópicas sem o controle do Exército;
Registro – pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;
Limite para compra – até 6 armas de fogo de uso permitido por pessoa, e até 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade;
Autorização – colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) precisam de autorização do Comando de Exército só quando tiverem mais armas do que o permitido;
Limites de compra de munições – até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;
Autorização para comprar mais – para caçadores, até duas vezes o limite, e para atiradores esportivos, até 5 vezes o limite estabelecido;
Sem limites – aquisição sem limites de munições por entidades e escolas de tiro para fornecimento aos seus associados para realização de treinamentos e cursos;
Laudo – instrutor de tiro desportivo pode dar laudo comprovando capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;
Aptidão psicológica – comprovação pode ser feita por psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Antes, psicólogo devia ser credenciado pela Polícia Federal;
Tiro recreativo – autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
Adolescentes – prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
Validade e porte – porte de armas válido para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.