Além do TPI, o relatório final da CPI deverá ser enviado também à Procuradoria-Geral da República e a unidades do Ministério Público Federal para apuração de investigados sem prerrogativa de foro. Apesar de terem poder para investigar e decretar quebras de sigilo, CPIs não podem punir, explicou o advogado criminalista Sérgio Rosenthal ao Estadão. “A efetiva punição de eventuais culpados cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, após o devido processo”, afirmou.