O relatório da CPI é o 1º tempo; a bola agora está com o MP; leia análise

A partir do momento em que o relatório final da CPI for entregue ao chefe do Ministério Público Federal, se inicia o segundo tempo: caberá ao procurador-geral da República fazer os próximos movimentos. Há três caminhos a seguir.
TNM/Por Thiago Bottino

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Uma Comissão Parlamentar de Inquérito faz investigações. Apura fatos determinados e indica responsabilidades. Mas não processa nem julga pessoas. Essas funções cabem, respectivamente, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

A partir do momento em que o relatório final da CPI for entregue ao chefe do Ministério Público Federal, se inicia o segundo tempo: caberá ao procurador-geral da República fazer os próximos movimentos. Há três caminhos a seguir.

O primeiro é ajuizar ações criminais contra aquelas pessoas cuja responsabilidade já estiver configurada, ou seja, quando a investigação da CPI tiver produzido provas de materialidade do crime e indícios de autoria. Essas ações serão apresentadas pelo próprio procurador-geral se os investigados possuírem foro privilegiado (deputados, ministros e o próprio presidente da República), ou por outros integrantes do Ministério Público, de acordo com sua competência.

O segundo é determinar a instauração de inquéritos para aprofundar as investigações, quando já há indícios, mas não suficientes, para iniciar um processo. O terceiro caminho, quando não houver nenhum indício de crime, é arquivar a investigação.

Até que o Ministério Público se movimente, propondo as ações cabíveis, não começa o terceiro e último tempo: o julgamento dos crimes pelo Poder Judiciário.

A conclusão dos trabalhos da CPI foi fundamental para que os crimes eventualmente cometidos fossem apurados, mas a bola agora está com o Ministério Público.

* PROFESSOR NA FGV DIREITO RIO E CONSELHEIRO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM)

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