O chefe do Ministério Público Federal quer que sejam derrubados dispositivos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento do Conselho Federal da entidade que ‘que permitem a suspensão do exercício profissional daqueles advogados inadimplentes em relação às anuidades do órgão de classe, bem como que impõem como condição de alistabilidade nas eleições internas da OAB, além daquelas previstas expressamente em lei, a quitação das contribuições devidas àquela instituição’.
No documento, Aras argumenta que o Estatuto da Advocacia estabelece como único requisito para participar da votação nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil a condição de advogado regularmente inscrito na instituição. Segundo o PGR, a lei não dispõe sobre a necessidade de os eleitores apresentarem comprovante de quitação de contribuições devidas ao Conselho, o que exigido legalmente dos advogados candidatos aos cargos eletivos.
Nessa linha, o PGR sustenta que a exigência de quitação das anuidades pelos eleitores inadimplentes como requisito ao voto está prevista ‘somente em normas infralegais’, no Regulamento Geral do Estatuto da OAB e Provimento do Conselho Federal da instituição, além de resoluções editadas pelas Seccionais e por editais de convocação às eleições. Para Aras, tais normas ‘extrapolam os limites do poder regulamentar, ao impor aos advogados eleitores requisito não previsto no Estatuto da Advocacia’.