Republicação de lei afasta risco de municipalização do Cesmac

A republicação da Lei Delegada nº 012/2025 em 9 de dezembro pela Prefeitura de Maceió alterou o cenário jurídico que, desde julho, vinha provocando dúvidas e apreensão em torno da Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) e do Centro Universitário Cesmac

FIM DO IMBRÓGLIO

Cesmac não corre mais o risco de passar a ser gerido pela Prefeitura
Cesmac não corre mais o risco de passar a ser gerido pela Prefeitura
Reprodução
Correção elimina interpretações sobre incorporação de fundação privada ao Município
TNM/Por JOSÉ FERNANDO MARTINS

A republicação da Lei Delegada nº 012/2025 em 9 de dezembro pela Prefeitura de Maceió alterou o cenário jurídico que, desde julho, vinha provocando dúvidas e apreensão em torno da Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) e do Centro Universitário Cesmac. A nova versão da norma, publicada com a observação “reproduzida por incorreção”, corrigiu o texto original e afastou a interpretação de que a fundação privada ou a instituição de ensino superior poderiam ser incorporadas à estrutura administrativa do Município.

 

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