Decreto do governo prevê 26 datas no próximo ano e garante funcionamento dos serviços essenciais

TNM/Por Tatianne Brandão*

O Governo de Alagoas publicou, nesta terça-feira (30), o decreto que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 para a Administração Pública Estadual do Poder Executivo. O ato, assinado pelo governador Paulo Dantas, foi divulgado no Diário Oficial do Estado.
Ao todo, o calendário prevê 26 datas, sendo 13 feriados — nove nacionais e quatro estaduais — e 13 pontos facultativos. A medida organiza o funcionamento das repartições públicas ao longo do ano, sem prejuízo dos serviços essenciais, que seguirão sob responsabilidade dos gestores de cada órgão.
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Entre os feriados estaduais estão São João, em 24 de junho; São Pedro, em 29 de junho; a Emancipação Política de Alagoas, em 16 de setembro; e o Dia Estadual do Evangélico, em 30 de novembro. O decreto também mantém pontos facultativos tradicionais, como o período de Carnaval, o Dia do Servidor Público e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A norma ainda determina que os feriados municipais, instituídos por lei local, sejam respeitados pelas unidades administrativas estaduais em cada município. Serviços essenciais funcionarão normalmente.
Veja o calendário completo:
Feriados nacionais
- 1º de janeiro (Confraternização Universal);
- 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro (Finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República);
- 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
- 25 de dezembro (Natal).
- Feriados estaduais
- 24 de junho (São João);
- 29 de junho (São Pedro);
- 16 de setembro (Emancipação Política de Alagoas);
- 30 de novembro (Dia Estadual do Evangélico).
Pontos facultativos
- 2 de janeiro;
- 16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
- 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas);
- 2 de abril (Quinta-Feira Santa);
- 3 de abril (Sexta-Feira da Paixão);
- 4 e 5 de junho (Corpus Christi);
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
- 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
- 24 de dezembro (véspera de Natal);
- 31 de dezembro (véspera do Ano Novo).
Feriados municipais
Feriados municipais instituídos por lei local devem ser observados pelas repartições estaduais nas respectivas localidades. Serviços essenciais funcionam normalmente.
*Com assessoria



