Cidades
Ordem requer que empresas sejam obrigadas a adotar mecanismos de segurança na hora de cadastrar linhas pré-pagas
“Ingressamos com a ação em razão do defeito na prestação de serviços, que vem causando prejuízos a toda a coletividade alagoana e brasileira, pelo fato de as operadoras não atenderem as normas da Anatel, que exigem rigor no cadastro da telefonia na modalidade pré-paga. Diante disso, vários criminosos têm se passado por advogados e fazem isso valendo-se de linha telefônica com CPFs falsos”, afirma.
A ação aponta que, no ano passado, foram registradas, junto à Comissão de Fiscalização e Combate às Práticas Irregulares na Advocacia e à Ouvidoria da OAB/AL, 190 denúncias relacionadas a golpes dos falsos advogados. Este ano, esse número já passa de 400 casos. Conforme informado pela Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) à OAB/AL, dois inquéritos para investigar esse tipo de golpe virtual já foram instaurados e estão em andamento, cada um deles com inúmeros registros de vítimas.
Diante das evidências, a OAB/AL requer que seja determinada às operadoras a implantação de mecanismos mais eficazes de registros das linhas, fazendo uso de artifícios como verificação biométrica facial, validação documental com cruzamento de dados com bases oficiais, autenticação de múltiplos fatores e mecanismos de rastreabilidade efetiva dos titulares das linhas já habilitadas.
A Ordem também requer que seja feita uma manutenção periódica dos mecanismos de controle, com envio de relatórios à Anatel; o bloqueio de chips que não estejam devidamente vinculados a CPFs válidos e confirmados e ampla divulgação aos consumidores sobre os critérios de segurança adotados.
“Também pedimos que seja fixada uma multa não inferior a R$ 5 mil por dia por descumprimento parcial ou total da ordem judicial, além de danos morais e materiais para as vítimas identificadas”, destaca o procurador da OAB/AL, Diego Duca.
A ação foi ingressada no último dia 3 de agosto e aguarda apreciação da Justiça Federal.




