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A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração.
TNM/Marcelo Camargo / Agência Brasil
As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020, anunciada nessa quarta-feira (1º).
“Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou hoje (2) a Receita, em nota.
Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
“Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Receita.