“Plano de guerra” do governo de AL tem férias compulsórias e suspensão de contratos

Entre as medidas determinadas estão a suspensão de qualquer compra, novas obras ou novos contratos, inclusive de aluguéis, desde que não sejam relacionadas ao combate ao novo coronavírus.

Edivaldo Júnior

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Fornecedores do Estado, prestadores de serviço ou quaisquer outras empresas que tenham relação contratual com o governo de Alagoas devem perder sofrer perdas de no mínimo 25% até 100% dos valores estabelecidos em contrato no período de abril a junho de 2020.

TNM/Por Edivaldo Júnior

Essas são algumas das medidas do “plano de guerra” que o governo de Alagoas estabeleceu por meio do Decreto Nº 69.705/2020, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, 25.

A exceção fica para serviços ou produtos considerados “imprescindíveis”, para ações relacionadas ao combate ao novo coronavírus e ações específicas, relacionadas à Segurança Pública e ligadas a Ordem Pública; além de despesas financiadas com recursos vinculados como (operações de Crédito, Royalties, Fundo Especial de Petróleo – FEP, CIDE e Convênios, desde que os recursos estejam disponíveis em conta bancária.).
Compulsórias

Entre as medidas determinadas estão a suspensão de qualquer compra, novas obras ou novos contratos, inclusive de aluguéis, desde que não sejam relacionadas ao combate ao novo coronavírus.
Para os contratos em vigor, a determinação é suspensão de 100%, quando possível, ou corte unilateral de um quarto do valor contratado: “subsistindo parcialmente a necessidade da prestação dos serviços objeto do contrato, proposta de supressão unilateral de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ou, mediante acordo celebrado com o contratado, de porcentagem superior;”, aponta trecho do decreto.
Medidas de contingenciamento e racionalização de gastos foram estabelecidos, neste sábado (25), pelo Governo de Alagoas.

Os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Empresas Estatais dependentes deverão adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento no período de abril a junho de 2020.
O que diz o governo

O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, frisa que o objetivo é conter as despesas devido à queda na arrecadação. “O Estado está fazendo o dever de casa, propondo providências para conter os gastos, orientando como deve proceder para reduzir custos em Alagoas.

A ideia é construir coletivamente e não impor as diretrizes. Tem que ter uma colaboração entre os órgãos do Governo do Estado para diminuir os impactos econômicos, possibilitando uma recuperação o mais breve possível”.
Mais sobre o decreto

O Governo de Alagoas estabeleceu, neste sábado (25), medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito do Estado, por meio do Decreto Nº 69.705/2020. Os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Empresas Estatais dependentes deverão adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento no período de abril a junho de 2020.

Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM), devendo os gastos programados ser revisados de acordo com as diretrizes desse Decreto. Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.

PREVENÇÃO
Governo adota medidas de contingenciamento e racionalização de gastos
Iniciativa visa reduzir as despesas de abril a junho e estabelecer novo padrão de gastos para 2020.

O Decreto Nº 69.705/2020 segue em vigência até 31 de dezembro de 2020
Agência Alagoas

Texto de Tatyane Barbosa

O Governo de Alagoas estabeleceu, neste sábado (24), medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito do Estado, por meio do Decreto Nº 69.705/2020. Os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Empresas Estatais dependentes deverão adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento no período de abril a junho de 2020.

Com exceção das despesas relacionadas ao combate da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os demais gastos terão como limite o valor executado no mesmo período do exercício anterior; os órgãos deverão reduzir despesas de investimentos financiados com Recursos do Tesouro, submetendo os gastos excepcionais a deliberação do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF).

Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM), devendo os gastos programados ser revisados de acordo com as diretrizes desse Decreto. Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.

O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, frisa que o objetivo é conter as despesas devido à queda na arrecadação. “O Estado está fazendo o dever de casa, propondo providências para conter os gastos, orientando como deve proceder para reduzir custos em Alagoas. A ideia é construir coletivamente e não impor as diretrizes.

Tem que ter uma colaboração entre os órgãos do Governo do Estado para diminuir os impactos econômicos, possibilitando uma recuperação o mais breve possível”.

Vale ressaltar que ficam dispensadas das medidas de redução de custos aquelas relacionadas ao enfrentamento do Covid-19 ligadas à Saúde Pública; à Assistência Social; destinadas à Segurança Pública e ligadas a Ordem Pública; além dos gastos financiados com recursos vinculados como os decorrentes de operações de Crédito, Royalties, Fundo Especial de Petróleo (FEP), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Convênios, desde que os recursos estejam disponíveis em conta bancária.

O Decreto Nº 69.705/2020 segue em vigência até 31 de dezembro de 2020. Todos os detalhes podem ser conferidos na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE) .

 

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