Governo de AL publica protocolo: reabertura gradual começa dia 23

Segundo o governador, os novos casos de Covid-19 estariam se estabilizando em Maceió, com tendência de queda na demanda por leitos, inclusive de UTIs, na capital. No interior, a curva segue ascendente.

Governador de Alagoas, Renan Filho está com covid-19 | Poder360

Nesta segunda-feira (15), pela manhã, durante entrevista, o governador Renan Filho sinalizou, mais uma vez para a retomada da economia ou a reabertura de setores que continuam fechados em Alagoas, durante o decreto de emergência, especialmente comércio e serviços.

TNM/Por Edivaldo Júnior

Segundo o governador, os novos casos de Covid-19 estariam se estabilizando em Maceió, com tendência de queda na demanda por leitos, inclusive de UTIs, na capital. No interior, a curva segue ascendente.

De acordo com várias fontes do governo, a reabertura gradual será iniciada ao final do atual e no início do próximo decreto de situação de emergência, a partir do próximo dia 23.

O Governo de Alagoas ainda não definiu oficialmente o início da flexibilização, mas publicou na noite desta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado (DOE), o protocolo sanitário que deverá ser seguido por todos os setores. Os que já estão abertos ou que os irão reabrir a partir dos próximos dias.

O decreto, assinado pelos secretários do Gabinete Civil (Fábio Farias), Fazenda (George Santoro) e Desenvolvimento Econômico e Turismo (Rafael Brito), traz orientações e procedimentos que devem adotados, incluindo uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel, aumento da higienização dos ambientes e medidas de distanciamento social.

Uma das novidades é a exigência da limpeza dos sapatos, na entrada do estabelecimento, o q deve ser feito com um pano umedecido e uma solução de água sanitária.

O decreto traz ainda diversas recomendações que devem ser seguidas de forma específica por setores como salões de beleza e barbearia, supermercados e home centers, lojas e estabelecimentos de ruas, academias, bares, meio de hospedagem, igrejas e templos, shoppings e galerias, cafeterias, transportes intermunicipais, cinemas e teatros, entre outros.

Veja aqui, o protocolo na íntegra: PORTARIA CONJUNTA GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 001/2020

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