Confusão sem fim: Procuradoria do TJD pede que Flamengo transmita final

A eventual mudança iria contra o que diz a MP 984/2020, que exclui esta possibilidade ao visitante.

Final acontece no Maracanã, às 21h30 de quarta-feira

© Alexandre Vidal/Flamengo/Divulgação Final acontece no Maracanã, às 21h30 de quarta-feira
A novela envolvendo os direitos de transmissão do Campeonato Carioca ganhou novos e surreais capítulos nesta terça-feira, 7, véspera da decisão da Taça Rio, o segundo turno do Estadual, entre Fluminense e Flamengo, no Maracanã.

TNM/Da Redação

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Horas depois de o clube das Laranjeiras anunciar que faria uso da Medida Provisória 984/2020, que dá ao mandante o direito de vender ou organizar sua própria transmissão, e transmitiria de forma gratuita, o jogo na FluTV, seu canal no YouTube, a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio entraram em cena para tentar alterar o cenário.

Pela manhã, o Fluminense informou que obteve autorização da Rede Globo, com quem tinha contrato, para transmitir a final em seu canal no YouTube. Recentemente, a emissora rescindiu o contrato de direitos de transmissão do Campeonato Carioca alegando quebra de exclusividade, depois que a partida entre Flamengo e Boavista foi transmitida na FlaTV.

Na última segunda-feira, 6, a Globo informou que venceu a primeira “batalha jurídica” depois que a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro esclareceu que a liminar concedida na semana passada, que obrigou a emissora a transmitir a semifinal entre Botafogo e Fluminense, dizia respeito apenas ao contrato inicial entre as partes. Como o Flamengo não tinha acordo com a Globo (é o único ausente entre as 12 equipes do Estadual), não haveria, legalmente, como um jogo do time rubro-negro ser transmitido no canal.

O cenário parecia claro. Não para a Ferj. Primeiro, a entidade afirmou, em nota, que a Globo “distorce, às escâncaras, a ordem judicial a qual está submetida, criando subterfúgios literários para justificar sua intenção de descumprir o contrato em vigor (por força de decisão judicial)”.

Depois, a federação decidiu recorrer da última sentença, sustentando que tanto o contrato com a Globo quanto a MP deveriam permanecer válidas. Desta maneira, ainda segundo o entendimento da Ferj, o jogo poderia ser transmitido na TV aberta (pois o Fluminense, clube mandante, e que portanto define como fará a transmissão, mantém contrato com a Globo).

Pouco depois, surgiu a notícia sobre uma ação no TJD-RJ pedindo a transmissão compartilhada da final entre Fluminense e Flamengo. A eventual mudança iria contra o que diz a MP 984/2020, que exclui esta possibilidade ao visitante.

A federação se apressou em informar que o pedido não partiu dela. “A Ferj esclarece que não entrou com ação no TJD-RJ para transmissão compartilhada da final da Taça Rio. A Ferj entende que o direito de transmissão pertence, por decisão judicial, à TV Globo.”

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