“Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, respaldo legislativo específico que preconize a possibilidade de bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de plataformas virtuais de comunicação – as conhecidas redes sociais”, diz o documento de 21 páginas, assinado pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. “As medidas de suspensão ou bloqueio de contas em redes sociais para fazer cessar o direito de manifestação de investigados configuram-se como desproporcionais e contrárias ao direito à liberdade de expressão e ao devido processo legal, os quais constituem preceitos fundamentais da ordem constitucional”, sustenta.
Embora os bloqueios tenham sido determinados no final de maio, eles só foram cumpridos integralmente pelas redes sociais nesta semana. Alexandre de Moraes teve de reiterar a decisão no último dia 24 de julho, quase dois meses depois, quando as contas foram “retidas”. Alguns dos bolsonaristas atingidos, no entanto, conseguiram burlar a medida por meio da troca de país a que seus perfis estavam vinculados. Nesta quinta-feira, 30, Moraes reforçou a decisão e mandou que as contas fossem suspensas internacionalmente.
Tanto Twitter quanto Facebook criticaram a decisão de Alexandre de Moraes e anunciaram que vão recorrer ao Supremo contra o entendimento do relator do inquérito das fake news.