O Conselho Nacional do Ministério Público remeteu nesta segunda-feira, dia 9, à Corregedoria Nacional do Ministério Público o procedimento de controle administrativo contra o Ministério Público do Rio de Janeiro no caso da “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), quando este era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
TNM/Ricardo Ferraz
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho cita ainda o caso de um veículo de imprensa ter noticiado que a denúncia do caso da “rachadinha” para o Tribunal de Justiça teria sido protocolada, antes mesmo de ela ter ocorrida. A decisão diz que um jornal “dava como certa a denúncia, sabendo informar inclusive o número de páginas da peça, com informações específicas levantadas pela investigação, como, por exemplo, a divisão da denúncia em supostos seis grupos”. E prossegue: “a denúncia, de fato, não foi oferecida naquele dia e até interessa ressaltar que a própria reportagem conseguiu apurar o motivo pelo qual tal fato ocorreu…”.
A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público foi uma resposta a representação feita, em 11 de agosto, pelos advogados de defesa do Zero Um do presidente Jair Bolsonaro, Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, que alegam que o MP-RJ teria vazado reiteradamente informações sobre as investigações sigilosas, incluindo o depoimento de Flávio Bolsonaro, prestado no último dia 7 de julho por videoconferência, ao Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do Ministério Público do Rio.
Em 4 de novembro, o MP do Rio de Janeiro denunciou ao Tribunal de Justiça o senador Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como o operador do esquema da “rachadinha”, e mais 15 pessoas. Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, peculado, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no caso ocorrido no gabinete do primogênito do presidente na Alerj.