Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ação de Kassio retira o caso do plenário virtual e manda para discussão no plenário físico
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Na prática, a ação de Kassio retira o caso do plenário virtual e manda para discussão no plenário físico. No entanto, o processo ainda deverá ser pautado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e não há, por ora, data para a retomada do julgamento.
Este foi o segundo pedido de destaque de Kassio em um julgamento sobre o mesmo tema. No dia 16, o ministro interrompeu a análise de um processo movido pelo advogado Leonardo Medeiros, do Ceará, que foi impossibilitado de seguir o presidente após criticar um post feito por Bolsonaro no Instagram.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, havia votado para obrigar Bolsonaro a desbloquear Medeiros, afirmando que não cabe ao presidente exercer papel de “censor”.
A posição do decano e de Cármen Lúcia se opõem aos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa de Bolsonaro, e da Procuradoria-Geral da República. Para a AGU, a conta do presidente tem caráter ‘pessoal’ e os atos praticados nelas não podem ter caráter “institucional” ou serem lidos como ações do governo federal.
Na mesma linha, Augusto Aras disse que as contas de Bolsonaro nas redes sociais não devem ser submetidas às normas da administração pública por serem “pessoais”. Em três manifestações sobre o tema, o PGR defendeu o bloqueio imposto pelo presidente.