O argumento da Procuradoria é de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”. A decisão de Weber deve ser cumprida de forma imediata.“Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente esses 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria.

Segundo o governo de SP, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano.

“O Estado encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal para manutenção do custeio e aguardou o cumprimento dos protocolos de solicitação, porém o Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos”, afirmou Doria.

Para a PGE-SP, a decisão do STF é “uma grande vitória para o Estado de São Paulo” em meio às altas de internações resultadas pela crise sanitária de covid-19.