Dino encaminha PEC por mudança na punição de juízes, militares e promotores

O objetivo da PEC, segundo Dino, será eliminar o benefício que atualmente permite que esses profissionais condenados continuem recebendo salários mesmo após condenados por infrações graves.
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino está prestes a assumir uma cadeira no STF
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino está prestes a assumir uma cadeira no STF© Fornecido por Correio do Brasil

O objetivo da PEC, segundo Dino, será eliminar o benefício que atualmente permite que esses profissionais condenados continuem recebendo salários mesmo após condenados por infrações graves.

O senador anunciou sua intenção de apresentar outras quatro propostas ainda durante seu mandato no Senado. Dino ressalta que essa iniciativa é uma das suas prioridades até chegar ao STF.

TNM/História de CdB 

O objetivo da PEC, segundo Dino, será eliminar o benefício que atualmente permite que esses profissionais condenados continuem recebendo salários mesmo após condenados por infrações graves.

Por Redação – de Brasília

Prestes a assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima quinta-feira, o ainda senador Flávio Dino (PSB-MA) protocolou, nesta segunda-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a mudança no sistema de punição para juízes, militares e promotores condenados por delitos graves. A iniciativa visa substituir a aposentadoria compulsória por demissão sem remuneração para os servidores públicos mencionados.

Contribuição

“Em algumas carreiras, quando do cometimento de infrações administrativas graves, o servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de ‘aposentadoria”, justifica o senador Dino.

Ainda segundo o futuro magistrado, “a aposentadoria, portanto, assume caráter de sanção, o que corresponde ao desvio de finalidade dessa espécie de benefício previdenciário que visa assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral, em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade-mínima e tempo de contribuição”.

Dino ocupou o Ministério da Justiça até o início deste mês.

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