A primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício. A segunda será paga com valor correspondente a diferença dos 50% antecipados e o total do abono anual.
O 13º é pago normalmente no segundo semestre. Mas, desde a pandemia de covid-19 tem sido adiantado para estimular a economia.
TNM/Edição: Leila dos Santos – Marizete Cardoso
Terão direito ao 13º salário pessoas que receberem, em 2024, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social. Além daqueles que tiverem auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
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