Juiz vota pela cassação de Moro, placar fica em 1 a 1, e julgamento no TRE é suspenso

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

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TNM/Por Catarina Scortecci e Renata Galf / Folhapress

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retomou, nesta quarta-feira (3), o julgamento das ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2022.

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Único magistrado a se manifestar na sessão de segunda-feira (1º), o relator Luciano Carrasco Falavinha votou pela improcedência do pedido e, portanto, pela absolvição de Moro.

Primeiro a votar nesta quarta, o juiz José Rodrigo Sade entendeu que houve abuso e votou a favor da cassação da chapa de Moro.

Cláudia Cristina Cristofani, terceira a votar, pediu vista (mais tempo para análise) e se comprometeu a proferir seu voto na sessão de segunda-feira (8).

Ao longo de sua fala, Sade rebateu diferentes argumentos centrais do voto de Falavinha. Ele disse, por exemplo, que não é preciso comprovar a intenção de Moro de, desde o início, concorrer ao Senado, como argumentou o relator para afastar as teses do PT e PL.

“A pré-campanha acabou o beneficiando e por isso não é preciso saber qual a intenção de Moro”, disse.

Segundo o relator, sem esse requisito, não seria possível somar as despesas das pré-campanhas aos diferentes postos. Nas ações, PT e PL listam gastos de pré-campanha de Moro desde novembro de 2021, quando ele se filiou ao Podemos e pretendia concorrer à Presidência.

“A proteção é para as eleições, não se trata de saber se o candidato estava atuando em boa-fé ou não. Irrelevante saber se ele tinha ou não intenção [de ser candidato ao Senado desde o início]”, diz ele. Para Sade, Moro assumiu o risco verdadeiro ao se lançar pré-candidato a presidente. “Não se apaga o passado”, disse.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha.

Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224,8 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador pelo Paraná, apontando que o valor corresponde a 5% do teto de gastos de campanha ao posto no estado.

No cálculo do Ministério Público, as despesas totalizam, no mínimo, pouco mais de R$ 2 milhões (e quase 40% teto de gastos) -valor ainda inferior às somas feitas por PL e PT. Já a defesa de Moro, que leva em conta apenas a pré-campanha ao Senado, falou em gastos de R$ 141 mil.

“Não se trata aqui de garimpar nos autos a busca do valor exato que foi investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos de forma clara, comprovada e contumaz”, afirmou Sade, que disse concordar com os cálculos do Ministério Público.

“Numa disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”

Sade também rebateu o argumento de Falavinha de que apenas despesas voltadas ao Paraná poderiam ser somadas para pré-campanha ao Senado do Paraná -como sustenta a defesa. Ele argumenta que ato de pré-campanha realizado em São Paulo tem relevância no Paraná, por exemplo, e diz que os tempos atuais são outros: “com o infinito alcance das redes sociais e a alta propagação das mídias tradicionais em seus canais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos”.

Ao todo, a corte do TRE é composta por sete juízes. Na sequência, votam os magistrados Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e, por fim, o presidente da corte, Sigurd Roberto Bengtsson.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.

Para as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Caso a sessão desta quarta-feira não seja suficiente para análise do caso, a pauta do dia 8 de abril já está reservada para o caso Moro.

No primeiro dia de julgamento, além do voto do relator, as advogados das partes fizeram sustentações orais. Também se manifestou o representante do Ministério Público, o procurador Marcelo Godoy, que em parecer assinado em dezembro, considerou que houve abuso de poder econômico e defendeu a cassação de Moro.

Alinhado à posição da defesa, o relator também entendeu, por exemplo, que apenas despesas voltadas ao Paraná poderiam ser somadas. Gastos com segurança e escolta, entre outros itens, também foram desconsiderados.

Nas ações, PT e PL listam gastos de pré-campanha de Moro desde novembro de 2021, quando ele se filiou ao Podemos. Falavinha aponta 10 de junho de 2022 como a data em que a agenda de Moro teria se voltado ao Paraná, após ter rejeitada a transferência de domicílio eleitoral para São Paulo.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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