
UNANIMIDADE
Com a decisão, magistrados que cometerem infrações poderão ser punidos com a perda do cargo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 26, que a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações disciplinares. Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Flávio Dino, e rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Em decisão proferida em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar a perda do cargo como a sanção mais grave para magistrados que cometerem violações disciplinares. A medida também implica a perda da remuneração vinculada ao cargo.
Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser utilizada como principal penalidade nos casos considerados mais graves. Até então, o magistrado era afastado da função, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O entendimento vale para juízes e ministros dos tribunais do país, com exceção dos integrantes do próprio STF.
Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que as sanções disciplinares precisam produzir consequências efetivas. Segundo o ministro, a ausência de prejuízo decorrente das punições pode comprometer a aplicação das medidas disciplinares.
O julgamento analisou um recurso que discutia a possibilidade de manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.




