ALAGOAS

Lado esquerdo uma viatura da Polícia Federal, lado direito o desembargador Tutmes Airan. | Foto: Reprodução
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Tutmés Airan suspende inquérito da PF que investigava servidores “fantasmas” ligados a deputados de Alagoas
A PF pediu a lista de todos os comissionados da Assembleia e a identificação dos parlamentares aos quais estavam vinculados.
TNM/Por Micael Batista
Lado esquerdo uma viatura da Polícia Federal, lado direito o desembargador Tutmes Airan. | Foto: Reprodução
MACEIÓ (AL) – O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu um inquérito da Polícia Federal que buscava mapear servidores comissionados da Assembleia Legislativa e os deputados aos quais eles estavam ligados.
O procedimento era conduzido pelo delegado federal João Rotilho Moura Azevedo Costa.
Informações obtidas com exclusividade pelo Portal BR104 revelam que a PF solicitou a relação de todos os comissionados atualmente vinculados à Casa de Tavares Bastos.
Além dos nomes, a corporação pediu que a Assembleia identificasse o parlamentar ao qual cada servidor se reportava.
A medida alcançava toda a estrutura de comissionados da Assembleia. Entretanto, o pedido não indicava previamente um servidor, um gabinete ou um parlamentar específico.
Diante da amplitude da diligência, o desembargador determinou a paralisação temporária do inquérito e de todos os atos investigativos relacionados ao caso.
Assembleia tentou acessar o inquérito
Antes de recorrer à Justiça, a Procuradoria-Geral da Assembleia tentou obter acesso ao conteúdo da investigação.
O procurador-geral da Casa, Luiz de Albuquerque Medeiros Neto, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal e pediu para consultar os autos. Contudo, a solicitação foi negada.
Inicialmente, a negativa teria ocorrido porque a Assembleia figuraria como testemunha no procedimento.
Posteriormente, o delegado João Rotilho reconheceu que uma pessoa jurídica não poderia ser classificada tecnicamente dessa maneira.
Mesmo assim, o delegado manteve a decisão. O argumento passou a ser que a Assembleia não ocupava posição processual que garantisse acesso ao inquérito.
Segundo esse entendimento, a Casa Legislativa seria apenas destinatária de uma requisição administrativa e teria o dever de entregar as informações solicitadas.
A Assembleia, por outro lado, defendeu que o fornecimento dos dados deveria ficar limitado a pessoas previamente identificadas e vinculadas a fatos concretos.
A Polícia Federal considerou essa condição uma resistência indevida ao cumprimento da requisição.
Delegado advertiu procurador sobre possível desobediência
O conflito aumentou após a PF reiterar o pedido de informações.
No novo comunicado, o delegado João Rotilho advertiu que o procurador-geral da Assembleia poderia responder pessoalmente pelo crime de desobediência.
A responsabilização poderia ocorrer caso a Casa deixasse de fornecer a relação dos servidores e os respectivos vínculos parlamentares.
Ao conceder a liminar, o desembargador Tutmés Airan afastou temporariamente qualquer efeito dessa advertência.
Com isso, Luiz de Albuquerque Medeiros Neto não poderá sofrer responsabilização por eventual descumprimento enquanto a decisão judicial permanecer válida.
Para o relator, havia um risco imediato. A Assembleia enfrentava a escolha entre entregar dados cuja legalidade estava sendo questionada ou recusar a requisição sob ameaça de persecução penal.
Tutmés questiona competência da Polícia Federal
A decisão assinada por Tutmés Airan questiona a atribuição da Polícia Federal para conduzir a investigação.
O desembargador menciona uma apuração anterior sobre a possível inclusão de servidores comissionados na folha da Assembleia sem efetiva prestação de serviço.
Os fatos anteriores teriam ocorrido entre 2010 e 2013. Naquela ocasião, o Tribunal concluiu que não existia interesse direto da União capaz de justificar a atuação da PF.
Por esse motivo, uma eventual continuidade das investigações deveria ficar sob responsabilidade da polícia judiciária de Alagoas.
No novo caso, o relator considerou que a requisição atual poderia estar relacionada à mesma espécie de irregularidade.
Entretanto, o Tribunal ainda não confirmou se os dois procedimentos possuem os mesmos alvos ou investigam exatamente os mesmos fatos.
Essa análise dependerá do acesso à íntegra do inquérito, que tramita sob sigilo.
Investigação poderia alcançar deputados com foro
Outro ponto decisivo envolve a possibilidade de o inquérito atingir parlamentares estaduais em exercício.
Ao pedir a identificação do deputado responsável por cada servidor comissionado, a PF criou uma conexão direta entre os funcionários e os mandatos atuais.
Segundo o TJAL, uma investigação que alcance deputado estadual precisa respeitar as regras relacionadas ao foro por prerrogativa de função.
Nessa situação, os atos investigativos devem receber supervisão do Tribunal competente.
Tutmés Airan considerou que a Polícia Federal não poderia usar seu poder de requisição para dispensar uma autorização judicial eventualmente necessária.
Primeiro, seria preciso definir quem possui atribuição para investigar. Depois, o órgão competente poderia decidir quais diligências realizar.
Pedido alcançava todos os comissionados
A abrangência do pedido também chamou a atenção do desembargador.
A Polícia Federal não requisitou dados de um grupo delimitado. O ofício alcançava todos os comissionados e todos os deputados aos quais eles estavam vinculados.
Para Tutmés Airan, essa amplitude poderia se aproximar de uma chamada fishing expedition.
A expressão jurídica descreve uma investigação ampla, realizada sem delimitação suficiente de pessoas ou fatos, na tentativa de encontrar alguma irregularidade.
O relator afirmou que a requisição poderia representar uma varredura indiscriminada, em vez de uma investigação direcionada a fatos e pessoas previamente identificados.
Inquérito não foi encerrado
A suspensão não representa o encerramento definitivo da investigação.
Tutmés Airan determinou que o delegado João Rotilho Moura Azevedo Costa envie a íntegra do inquérito ao relator no prazo de dez dias.
O material será analisado de forma sigilosa. O Tribunal pretende verificar o objeto real da apuração, a competência da autoridade policial e a possível participação de parlamentar com foro.
A decisão também suspendeu o uso de informações já obtidas por meio do ofício enviado à Assembleia.
Além disso, a liminar deverá passar pelo Tribunal Pleno, que poderá manter, modificar ou revogar a medida.
Até essa nova análise, a PF não poderá praticar atos investigativos relacionados ao procedimento suspenso.
Correções: Encontrou um erro? Fale com a redação: [email protected].
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INVESTIGAÇÃO POLÍCIA FEDERAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS TUTMÉS AIRAN
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