Lula sanciona lei que aumenta penas para violência sexual contra crianças na internet

Também haverá aumento para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. A punição passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão.

Nova legislação altera o ECA, o Código Penal e outras normas; penas podem chegar a 10 anos de prisão e crimes passam a integrar lista de hediondos.

TNM/Por Giovana Chavarria

Criança chora ao lado de um urso de pelúcia (Foto: Pixabay/MF Press Global)
BRASIL — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (06/08/2026) o projeto que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo casos cometidos no ambiente digital com uso de inteligência artificial.

A cerimônia está prevista para as 15h, conforme a agenda oficial da Presidência.

A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Penas aumentam para crimes com imagens e conteúdos digitais
Uma das principais mudanças envolve a produção, reprodução, registro, venda ou divulgação de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A pena, que atualmente varia de quatro a oito anos de prisão, passa para quatro a dez anos, além de multa.

Também haverá aumento para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. A punição passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão.

Quando o compartilhamento ocorrer em diferentes plataformas digitais, redes sociais, aplicativos ou serviços de vídeo, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Uso de inteligência artificial poderá agravar punição
A legislação prevê aumento de um terço a dois terços da pena quando o criminoso utilizar recursos tecnológicos para cometer o crime ou dificultar sua identificação.

Inteligência artificial e deepfakes;
Filtros e manipulação de imagens;
Perfis falsos;
Aplicativos de mensagens;
Redes sociais e jogos on-line.
A regra também vale quando o agressor oferece vantagens à vítima ou se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação ou vínculo profissional.

Nos casos de imagens adulteradas para simular crianças ou adolescentes em situações sexuais, a pena aumenta de um a três anos para três a cinco anos de prisão.

Crimes passam a ser considerados hediondos
A nova legislação inclui no rol dos crimes hediondos práticas como produzir, vender, trocar, publicar, divulgar e armazenar registros de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A classificação estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena e limita benefícios previstos para condenados.

A lei também determina a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorreu o crime.

Investigação na internet ganha novas ferramentas
O texto autoriza a realização da chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação identifiquem e coletem arquivos relacionados a crimes sexuais em ambientes digitais públicos.

A medida abrange fóruns, sites, redes sociais, canais e redes de compartilhamento de arquivos.

Em situações de flagrante ou risco à vida e à integridade física de uma criança ou adolescente, autoridades poderão solicitar dados cadastrais aos provedores de internet e aplicativos sem autorização judicial prévia. A Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.

Vítimas terão acompanhamento psicológico contínuo
A lei garante atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O acompanhamento deverá considerar os impactos da circulação de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo estiver armazenado ou compartilhado fora do país.

O agressor poderá ser obrigado a custear o tratamento da vítima. Quando o atendimento ocorrer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), haverá ressarcimento aos cofres públicos.

Projeto foi aprovado pelo Congresso em julho
O texto é de autoria do deputado federal Osmar Terra e foi aprovado pelo Senado em 07/07/2026, sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta chegou à Casa Civil em 17/07/2026 e o prazo constitucional para sanção ou veto terminou nesta quinta-feira (06/08/2026).

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