Política
Natália Von Sohsten da Ouvidora da Mulher do TRE/AL – Foto: Ascom TRE/AL
Na prática, mulheres vítimas de violência política de gênero poderão solicitar medidas protetivas com fundamento na Lei Maria da Penha, ainda que não possuam qualquer relação familiar ou afetiva com o agressor. A decisão alcança situações de violência praticadas em diferentes ambientes, inclusive comunitários, profissionais, institucionais e eleitorais. Para a Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten, a decisão representa um importante reforço aos instrumentos de proteção da participação feminina na política.
“A mulher precisa ter assegurado o direito de participar da vida política sem que ameaças, perseguições, intimidações ou qualquer forma de violência sejam utilizadas para afastá-la dos espaços de decisão. A decisão do Supremo fortalece essa proteção e deixa claro que a violência política de gênero exige uma resposta efetiva das instituições”, destacou.
Medida protetiva como resposta urgente
A decisão também estabelece que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o pedido de medida protetiva deve receber resposta urgente. Mesmo que o requerimento seja apresentado a um juízo que não tenha competência para julgar definitivamente o caso, a situação de risco deve ser apreciada e, posteriormente, encaminhada à autoridade competente.
“Esse entendimento é especialmente relevante em um ano eleitoral. A participação das mulheres deve ocorrer em um ambiente de respeito, liberdade e segurança. Nenhuma mulher pode ser constrangida ou intimidada pelo simples fato de ocupar ou buscar ocupar um espaço na política. A Justiça Eleitoral está atenta e dispõe de instrumentos para enfrentar essas situações”, ressaltou Natália Von Sohsten.
Violência política de gênero
O Código Eleitoral tipifica como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.
Com o entendimento firmado pelo STF, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passam a integrar de forma expressa os mecanismos que podem ser utilizados para proteger mulheres submetidas à violência política de gênero. Entre as medidas previstas na legislação estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima e outras providências destinadas a interromper situações de risco.
A decisão reforça a proteção à presença feminina nos espaços políticos e eleitorais e amplia os instrumentos disponíveis para impedir que a violência seja utilizada como forma de silenciar, intimidar ou afastar mulheres da participação política.



