Leia aqui a íntegra do pedido de interdição de Bolsonaro feito pelo PDT.

O processo de interdição está previsto na seção IX do Código de Processo Civil. Pela lei, a interdição pode ser promovida pelo Ministério Público em caso de doença mental grave. Se acatado, o processo de interdição inclui uma entrevista minuciosa feita por um juiz, que emite parecer sobre a capacidade do possível interditado de praticar atos da vida civil. O juiz pode ouvir pessoas próximas e parentes enquanto é realizada a produção de prova pericial. Só então há uma sentença. A lei não especifica o processo caso a interdição tenha como alvo a autoridade máxima do País.

Juristas ouvidos pelo Estadão acham difícil que a ação do PDT avance. “É remota a possibilidade de êxito da representação do PDT em razão do fato político que está em jogo”, diz o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni. “Mas, diante dos evidentes indícios da incapacidade do presidente da República para a prática dos atos da vida civil, o procurador-geral da República tem competência constitucional para propor perante o Supremo Tribunal Federal uma ação judicial objetivando interditar Jair Bolsonaro.”

A ação também tem um percalço de ordem política, na análise da advogada constitucionalista Vera Chemin. “Um processo de interdição não é tão simples quanto pode parecer. Do ponto de vista político, a PGR dificilmente requererá aquela interdição.

Quanto à possibilidade legal de iniciar um processo dessa natureza, até pode ser aventado ‘remotamente’, sob o manto da lei nº 8112/1990 (sobre o regime jurídico dos servidores públicos), pois o presidente da República é considerado um agente público e, nesse caso, pode ser enquadrado naquela legislação, tendo como consequência a aposentadoria por invalidez permanente em decorrência de doença grave.”

O pedido do PDT à PGR cita episódios como o de uma viagem a Uberlância em que o presidente afirmou, sobre vacinas: “Tem idiota nas redes sociais, na imprensa, (falando) ‘vai comprar vacina’. Só se for na cada da tua mãe”. Também é citada a frase “Chega de frescura, de mimimi”, utilizada por Bolsonaro para se referir aos protocolos de isolamento social.

“Nós já fizemos de tudo”, disse Lupi. “Estamos na Corte de Haia contra ele por esse crime contra a humanidade, no Supremo Tribunal Federal e, agora, eu vou pedir ao nosso jurídico para fazer a interdição. Eu acho que ele é louco e precisa ser interditado antes que mais brasileiros morram por sua loucura.”

Reale Junior já falou em interdição

Um dos autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Júnior falou em março de 2020 em uma possível interdição contra Bolsonaro. Ele defendeu que o Ministério Público pedisse que o presidente fosse submetido a uma junta médica para saber se ele teria sanidade mental para o exercício do cargo. “O Ministério Público pode requerer um exame de sanidade mental para o exercício da profissão”, disse em entrevista ao Estadão. Dias antes, Bolsonaro participara de uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. “Bolsonaro também está sujeito a medidas administrativas e eventualmente criminais. Assumir o risco de expor pessoas a contágio é crime.”