Lula determina apuração de falhas da Enel em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo.
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Economia

Em despacho, presidente quer AGU, CGU e Aneel atuando no caso
TNM/Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/01/2026 – 12:31
Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo.

A determinação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

O serviço de distribuição de energia na capital região metropolitana da capital paulista é prestado pela Enel SP.

Dirigido ao Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o despacho, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), tem por base as falhas na prestação do serviço ocorridas na grande São Paulo.

Lula determina, à AGU, que elabore “relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária de distribuição de energia elétrica, a partir da primeira interrupção relevante”, e que, para tanto, utilize “todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, inclusive com requisição de informações junto à ANEEL”.

À CGU, determina que identifique “eventual responsabilidade dos entes federativos envolvidos”. Pede também que verifique com a Aneel as razões da “ausência de atuação tempestiva dos órgãos competentes, tendo em vista os reiterados pedidos do Ministério de Minas e Energia para instauração de processo administrativo para apuração das falhas recorrentes na prestação do serviço”.

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