MPAL endurece regras para atuação de promotores eleitorais

O ato foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Antônio Ferreira de Araújo, e pelo corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Eduardo Tavares Mendes.

Ministério Público de Alagoas

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Órgão também prevê afastamento por omissão; confira detalhes

TNM/Por Redação0 Assessoria MPAL

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas publicou uma portaria conjunta que reforça as obrigações dos promotores eleitorais durante a tramitação de processos judiciais relacionados às eleições e estabelece medidas mais rigorosas para coibir omissões e manifestações consideradas insuficientes. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MPE) desta terça-feira, 4.

O ato foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Antônio Ferreira de Araújo, e pelo corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Eduardo Tavares Mendes.

Segundo o documento, os promotores eleitorais deverão atuar em todas as fases dos processos e apresentar pareceres fundamentados, com análise completa das provas, das teses apresentadas pelas partes e das questões jurídicas discutidas em cada ação. A norma ressalta que a atuação do Ministério Público deve ser compatível com a complexidade e a relevância das causas eleitorais.

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A portaria foi editada após a constatação de situações em que houve ausência de manifestação ministerial em processos eleitorais relevantes, inclusive em ações que podem resultar na perda de mandato, declaração de inelegibilidade ou cassação de registro e diploma.

O documento também aponta a existência de pareceres considerados superficiais, sem enfrentamento adequado das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.

Pelas novas diretrizes, o descumprimento das determinações poderá acarretar a perda da função eleitoral do membro do Ministério Público por até três anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, manifestações processuais incompatíveis com a complexidade ou relevância da causa poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade funcional.

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